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Direito Penal

Recebi uma intimação policial. O que fazer agora?

Por Aline Gaida · OAB/RJ 085262 · Atualizado em 10 de outubro de 2026 · Leitura de 5 minutos

Receber uma intimação policial pode provocar receio, mas o documento não significa, por si só, que houve acusação formal ou que a pessoa será presa. Ela pode ser chamada como testemunha, vítima ou investigada. A posição em que foi convocada determina direitos e deveres, e precisa ser identificada antes de prestar informações.

Conferir o ato antes de responder

É necessário verificar a unidade, o procedimento, a autoridade, o local, a data e a condição do intimado. Contato por meio eletrônico não deve ser automaticamente considerado falso ou inválido; deve ser confirmado pelos canais institucionais adequados. Também não é prudente enviar documentos pessoais a um contato cuja origem não foi verificada.

A confirmação do ato não substitui a compreensão do objeto. Saber que existe uma investigação é diferente de conhecer quais fatos estão sendo examinados e como a pessoa se relaciona com eles. Quando a intimação não esclarece a condição, o advogado pode buscar essa informação antes do depoimento.

Doutrina: investigação, defesa e não autoincriminação

A investigação reúne elementos para esclarecer fatos e responsabilidade, mas não suspende direitos fundamentais. A distinção doutrinária entre produção de informação e exercício da defesa permite compreender por que o investigado não tem o dever de construir uma acusação contra si. O interrogatório possui dimensão de autodefesa, que inclui a decisão sobre responder ou permanecer em silêncio.

Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal, 23ª edição, 2026, é a referência doutrinária indicada para estudar investigação, defesa e garantias. O raciocínio deste artigo parte desses institutos e dos precedentes identificados, sem apresentar uma frase atribuída ao autor como se tivesse sido transcrita de página consultada. [D1]

Testemunha, vítima e investigado

A testemunha presta informações sobre fatos e está sujeita a deveres próprios, com ressalvas legais. Quem se apresenta como testemunha também pode invocar a proteção contra autoincriminação quando uma resposta a expuser a responsabilidade. Não é adequado orientar toda pessoa intimada a negar qualquer informação sem examinar sua condição.

O investigado tem direito de não responder a perguntas incriminadoras e deve conhecer essa garantia. A vítima pode ter necessidade de proteção e de atendimento adequado. Em qualquer posição, o relato deve separar o que foi presenciado, o que foi informado por outra pessoa e o que é uma conclusão ou lembrança incerta. O CPP disciplina essas situações de formas diferentes. [L1]

ADPFs 395 e 444: o que o STF proibiu

Em 14/6/2018, o Plenário do STF, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, afastando a expressão correspondente do art. 260 do CPP. A orientação está documentada nas fontes oficiais do tribunal. [J1]

A decisão não transforma toda intimação em ato facultativo nem proíbe toda medida de condução em qualquer hipótese processual. Seu objeto é específico: conduzir coercitivamente investigados ou réus para interrogatório. Direitos e deveres de testemunhas e outras situações precisam de análise própria. O precedente não deve ser utilizado como autorização genérica para ignorar a autoridade.

Acesso aos elementos já documentados

A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relevantes para a defesa. A proteção não equivale a antecipar diligências ainda em andamento ou a conhecer toda informação sigilosa sem vínculo com o representado. A distinção entre prova existente e atividade investigativa em curso é importante. [J2]

O advogado pode examinar o que está disponível, identificar documentos relevantes e avaliar a necessidade de esclarecimentos. Se houver negativa indevida, a reação deve apontar quais elementos foram solicitados e por que dizem respeito à defesa, utilizando o meio adequado. Uma alegação vaga de falta de acesso dificulta a identificação da violação.

Preparação não é ensaio de uma versão

Preparar o depoimento significa organizar documentos, datas e dúvidas, além de compreender os direitos. Não significa fabricar uma narrativa, combinar versões ou orientar terceiros a mudar relatos. A pessoa deve evitar afirmar como certo algo que não recorda e pode esclarecer a diferença entre lembrança pessoal e informação posterior.

Quando há grande volume de documentos, é útil indicar sua origem e preservar os arquivos originais. Mensagens recortadas, documentos alterados ou exclusão de registros podem gerar problemas adicionais. Entregar dados, aparelho ou acesso a contas exige exame do pedido e das condições jurídicas; colaboração não se confunde com renúncia ilimitada à privacidade.

Antes do atoFinalidade
Confirmar intimação e procedimentoEvitar fraude e identificar a convocação
Esclarecer a condição da pessoaDefinir direitos e deveres pertinentes
Examinar elementos disponíveisCompreender o objeto e preparar defesa
Organizar documentos e cronologiaReduzir equívocos e contradições involuntárias
Avaliar proteção ou justificativa de ausênciaLevar necessidades concretas à autoridade

Se não for possível comparecer

Impedimento real deve ser comunicado com antecedência quando viável, acompanhado de documentação e pedido adequado. Doença, viagem, distância ou conflito de agenda não geram automaticamente dispensa. É necessário verificar a resposta da autoridade e a possibilidade de remarcação ou de outra forma de participação.

Discordar do local ou do modo da convocação também exige uma reação juridicamente organizada. O fato de a pessoa considerar a ordem irregular não garante ausência de consequências. O advogado pode analisar validade, competência e proporcionalidade, mas a orientação depende do ato específico.

Durante e depois do depoimento

Antes de assinar, é importante conferir se o termo corresponde às declarações. Erro de data, palavra ou contexto deve ser apontado para correção. A pessoa pode esclarecer incertezas e evitar respostas especulativas. A assistência jurídica ajuda a registrar questões relevantes e a preservar o exercício da defesa.

Após o ato, devem ser conservados documentos e acompanhados os desdobramentos do procedimento. Uma intimação não deve ser tratada como condenação antecipada, mas também não como formalidade irrelevante. A melhor atuação combina compreensão da condição processual, organização da prova e respeito às garantias, sem prometer resultado ou oferecer uma resposta única para toda convocação policial.

Referências e fontes para conferência

Legislação e precedentes conferidos em fontes oficiais em 10/10/2026. Os links doutrinários identificam obras e edições no catálogo das editoras; as análises são sínteses explicativas, sem transcrição literal ou indicação de páginas não consultadas.

Legislação

Jurisprudência

Bibliografia doutrinária

Conteúdo informativo. A aplicação da legislação e dos precedentes depende dos fatos, das provas e da situação processual de cada caso.

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